O Banco tem aprimorado continuamente seus critérios socioambientais para a concessão de créditos às Empresas, em consonância com as diretrizes do International Finance Corporation (IFC), braço do Banco Mundial, do Nederlandse Financierings-Maatschappij Vorr Ontwikkelingsladen N.V (FMO), banco de desenvolvimento da Holanda, e do Inter-American Development Bank (IDB).
Dado o interesse em aprimorar suas práticas de Responsabilidade Socioambiental, em Julho de 2009 o Banco aderiu aos termos do “Protocolo Verde – FEBRABAN”, que apoia e incentiva a implementação dessas melhores práticas pelo setor bancário, fomentando entre seus signatários a participação na construção de soluções para os desafios socioambientais do século XXI.
No âmbito socioassistencial, no primeiro semestre de 2016, o Banco contribuiu com o programa do Centro Educacional Assistencial Profissionalizante – CEAP – das Obras Sociais Universitárias e Culturais, assim como apoiou as obras assistenciais e asilo da Casa do Povo de Deus Padre Gregório Westrupp e as obras assistenciais das enfermarias e UTI da Associação de Amigos da Clínica Médica da UNIFESP-EPM.
Destacamos, ainda, que o Banco Sofisa promoveu em junho de 2014, às equipes relacionadas, o treinamento para avaliação de riscos socioambientais, ministrado in company pela empresa Celta Capital Sustentável.
O Banco Sofisa pratica, incentiva e valoriza a responsabilidade socioambiental, buscando alinhar seus objetivos empresariais com os interesses da comunidade em que atua. Para que isso seja possível, o Banco Sofisa observa seriedade no trato dos negócios, com respeito absoluto com os compromissos que assume; opera dentro dos limites da legislação e das normas externas e internas aplicáveis às suas atividades; faz respeitar seu Código de Ética, zelando por sua atualização, frente às transformações por que passa a sociedade; tem sempre presente os interesses maiores do País e da comunidade em que atua, para este fim adotando regras, meios, atividades e programas compatíveis com suas preocupações de ordem social e com as melhores práticas mundiais concernentes à sustentabilidade e à governança corporativa; apoia esforços visando a preservação dos ecossistemas e a otimização dos recursos, sobretudo os não renováveis e ainda estimula atividades educacionais, esportivas e do trabalho social.
Última Atualização: 23 de abril de 2018
1 – Gerenciamento do Risco Socioambiental
1.1 – Política de Gerenciamento de Risco Socioambiental
Esta política define as diretrizes, responsabilidades e recomendações adotadas pelo Sofisa nas atividades inerentes à Gestão Socioambiental.
O risco socioambiental pode ser definido como a possibilidade de ocorrência de perdas decorrentes de danos socioambientais, relacionados às seguintes ações:
a) poluição;
b) danos à saúde humana;
c) segurança;
d) impactos em comunidades;
e) ameaças à biodiversidade;
f) danos reputacionais (danos da associação a empreendimentos de notório impacto negativo);
g) crédito (riscos associados a capacidade de pagamento e default de investimentos);
h) legais (resoluções restritivas de apoio a atividades econômicas e em áreas protegidas);
i) operacionais (perdas decorrentes de eventos climáticos, áreas saturadas e serviços ambientais insuficientes);
j) mercado (volatilidade das ações resultante de incidentes sociais e ambientais);
k) corresponsabilidade civil e criminal (lei de crimes ambientais e ações civis publicas).
Os requisitos e processos definidos neste documento se aplicam ao Banco Sofisa e às empresas do conglomerado prudencial.
I – O Sofisa pratica, incentiva e valoriza a responsabilidade socioambiental, buscando alinhar seus objetivos empresariais com os interesses da comunidade em que atua.
II – O Sofisa observa seriedade no trato dos negócios, com respeito absoluto aos compromissos que assume.
III – O Sofisa opera dentro dos limites da legislação e das normas externas e internas aplicáveis às suas atividades.
IV – O Sofisa faz respeitar seu Código de Ética, zelando por sua atualização, frente às transformações por que passa a sociedade, o qual passa a integrar este conjunto de Políticas.
V – O Sofisa tem sempre presente os interesses maiores do País e da comunidade em que atua, para este fim adotando regras, meios, atividades e programas compatíveis com suas preocupações de ordem social e compatíveis com as melhores práticas mundiais concernentes à sustentabilidade e à governança corporativa.
I – No exercício de atividades filantrópicas, o Banco se assegurará de que a entidade beneficiada efetivamente realiza as atividades que preconiza.
II – Do seu orçamento, o Sofisa aparta recursos destinados à execução de atividades de incentivo à cultura, de natureza filantrópica, de benemerência e de ações voltadas para a defesa do meio ambiente.
III – O Sofisa procura escalonar a destinação de recursos de ordem filantrópica segundo critério que privilegie organizações que desempenhem atividades de maior alcance social.
IV – O Sofisa busca identificar e aplicar, nas suas dependências, ações que objetivem:
a) dar tratamento e destinação adequados aos resíduos produzidos;
b) economizar recursos de que se utilize (água, luz, gás, etc.)
c) proibir, ou quando impossível, desestimular o uso de substâncias poluidoras ou nocivas à saúde.
V – O Sofisa apoia esforços visando a preservação dos ecossistemas e a otimização do uso dos recursos, sobretudo os não renováveis.
VI – O Sofisa estimula atividades educacionais, esportivas e sociais.
VII – O Sofisa não transaciona com empresas envolvidas diretamente:
a) com atividades que incentivem a prostituição;
b) com atividades de jogos de azar;
c) que utilizem de mão de obra infantil;
d) que estejam mantendo trabalhadores em condições análogas às de escravo;
e) com atividades de fabricação e transação de armas, munições e explosivos, quando não se tratar de fornecedores para segurança pública e/ou forças armadas;
f) com atividades de fabricação e transação materiais radioativos, quando não se tratar de uso para fins terapêuticos ou de controle de qualidade.
VIII – O Sofisa adota diretrizes especificas, conforme item 5.6.3, para analisar empresas que produzam ou transacionem com:
a) armas, munições e explosivos, nos casos de fornecedores para segurança pública e/ou forças armadas;
b) materiais radioativos, nos casos reconhecidamente para fins terapêuticos ou de controle de qualidade;
c) fibras de amianto livres;
d) pesca de arrastão em ambiente marinho;
e) corte de árvores e de madeira.
I – Nas iniciativas que envolvam a concessão de benefícios a seus funcionários – inclusive no tocante a treinamento -, o Sofisa se rege por critérios claros e de geral conhecimento, os quais, sem perder de vista o aspecto empresarial, não negligenciem o merecimento dos candidatos às vantagens oferecidas.
II – O Sofisa observa rigorosamente, para tal valendo-se, quando necessário, do concurso de profissional especializado, as posturas que regem a admissão, o convívio e o apoio em favor dos funcionários portadores de deficiência.
III – O Sofisa envida esforços por mobilizar o seu quadro de funcionários na prestação de serviços comunitários e na realização de campanhas especiais de benemerência.
IV – O Sofisa busca desenvolver ações educativas, de esclarecimento quanto à necessidade de proteção ao meio ambiente e às ações preventivas e corretivas necessárias para tanto.
1.2 – Estrutura e Atribuições
A estrutura do Sofisa deve possibilitar o gerenciamento contínuo e integrado do risco socioambiental.
A estrutura de gerenciamento de risco socioambiental objetiva a identificação, mensuração e controle dos riscos associados, provendo a Diretoria de instrumentos, ferramentas e informações que possibilitem a tomada de decisões para mitigar a possibilidade de perdas e inibir operações que afrontem a política de risco socioambiental.
Deve a Diretoria recomendar, a cada cinco anos, ao Conselho de Administração a política de gerenciamento do risco socioambiental, com vistas a determinar sua compatibilidade com os objetivos da instituição e com as condições de mercado.
Cabe-lhe:
I – Zelar pelo cumprimento das políticas de gerenciamento de risco socioambiental, analisando os relatórios atinentes à matéria e deliberando, quando necessário, sobre medidas a serem tomadas para reduzir a exposição ao risco.
II – Aprovar o início e/ou prosseguimento do relacionamento de clientes com potencial risco socioambiental.
Tem sob sua responsabilidade a execução das seguintes atividades:
I – Pré-Avaliação do Cliente, com base nas pesquisas e documentos enviados, relativamente aos aspectos associados a risco socioambiental.
II – Pesquisa, em sites relacionados ao meio ambiente (IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, etc.), e em notificações na mídia vinculadas a informações de impactos socioambientais negativos, da ocorrência de restrições ao cliente, independentemente do preenchimento do questionário socioambiental.
Tem sob sua responsabilidade a execução das seguintes atividades:
I – Realização de pesquisas quando da abertura da conta, renovações cadastrais e análise das consultas e observações realizadas pela Unidade de Crédito no âmbito de responsabilidade socioambiental.
II – Solicitação de esclarecimentos e documentos adicionais ao Gerente Comercial, caso haja noticias ou apontamentos desabonadores em relação a qualquer cliente, o que, juntamente com as evidências da pesquisa e as justificativas apresentadas serão registradas no relatório de crédito e arquivadas na pasta do cliente.
III – Solicitação do preenchimento do questionário socioambiental, caso haja apontamentos relacionados ao risco socioambiental;
IV – Execução das atividades de identificação, classificação, avaliação, e monitoramento do risco socioambiental presente nas atividades e nas operações, no âmbito do Sofisa e de suas coligadas, com respaldo em sistemas, rotinas e procedimentos próprios.
V – Avaliação prévia dos potenciais impactos socioambientais negativos de novas modalidades de produtos e serviços, inclusive em relação a risco e reputação.
VI – Registro dos dados referentes às perdas efetivas em função de danos socioambientais, pelo período de cinco anos, incluindo valores, tipo, localização e setor econômico objeto da operação.
VII – Pesquisa periódica sobre notificações na mídia, vinculadas a informações de impacto socioambientais negativos, de clientes registrados em nossa base de dados.
VIII – Redação e divulgação para todas as unidades dos normativos e capítulos do Manual Sofisa que versem sobre os critérios e procedimentos concernentes a gestão de risco socioambiental.
IX – Submissão da abertura da conta para alçada competente nos termos da Política de Abordagem Baseada em Risco em caso de apontamentos nesse âmbito ou para sua avaliação de risco potencial.
X – Adequação do gerenciamento do risco socioambiental às mudanças legais, regulamentares e de mercado.
Responsável por executar, coordenar, controlar e planejar as tarefas inerentes à administração de pessoal, que incluem o gerenciamento de aspectos ocupacionais, saúde e segurança no trabalho, assim como de programas de Jovem Aprendiz, Pessoas com Deficiências, Estagiários e Trainees, bem como a aplicação de sanções disciplinares previstas nos regulamentos e normas internos, entre os quais: Código de Conduta, Código de Ética, Política de Segurança da Informação, Termos de Responsabilidade, Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, etc.
Responsável por promover a aderência das cláusulas contratuais dos contratos de operações de crédito do Sofisa às normas da Política de Responsabilidade Socioambiental.
I – Responsável por observar, no momento da visita, questões nos aspectos do âmbito de responsabilidade socioambiental tais como: trabalho escravo, poluição, segurança, etc., aplicar o questionário socioambiental e renová-lo de acordo com os procedimentos descritos no Manual Sofisa Cap.6.2 Firmas e Poderes.
Tem sob sua responsabilidade a execução de seguintes atividades:
I – Monitoramento do cumprimento das ações estabelecidas na PRSA;
II – Avaliação da efetividade das ações implementadas;
III – Verificação da adequação do gerenciamento do risco socioambiental estabelecido na PRSA; e
IV – Identificação de eventuais deficiências na implementação das ações.
1.3 – Classificação das operações e clientes
I – Os clientes são avaliados previamente pela Unidade de Concessão de Crédito, no momento da prospecção e início de novos relacionamentos comerciais ou na renovação do limite, com base nas análises de seus documentos, pesquisas realizadas junto aos órgãos ambientais e monitoramento de mídias;
II – Solicitação de esclarecimentos e/ou informações adicionais, em caso de necessidade;
III – Reavaliação anual do risco socioambiental da empresa.
1.4 – Procedimentos Gerenciamento do Risco de Crédito
Para o gerenciamento de risco socioambiental do Sofisa são utilizadas as ferramentas e processos relacionados abaixo:
Sistema / Ferramenta | Conteúdo Utilizado |
Questionário Socioambiental – Empresas | Levantamento de Informações socioambientais do cliente (Anexo III) |
Site IBAMA | Verificação da situação do cliente |
Site CETESB | Verificação da situação do cliente |
Sistema Risk Money | Monitoramento de mídia |
Verificação das licenças/alvarás | Pesquisas diretamente nos órgãos responsáveis |
1.5 – Divulgação das informações
O Sofisa divulga anualmente, por meio de relatório de acesso público, a descrição de sua estrutura de gerenciamento do risco socioambiental.
Além disso, publica em conjunto com as demonstrações contábeis semestrais descrição resumida daquela estrutura, indicando a localização da íntegra do relatório.
1.6 – Atualização da Política de Gerenciamento do Risco Socioambiental
A Política deve ser aprovada e revisada, no mínimo a cada cinco anos, pela Diretoria e pelo Conselho de Administração.